|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.07.22  |  Advocacia   

Lamachia oficia ao TRF-4 pela revisão do critério para pagamento dos honorários contratuais destacados em precatórios

Após emitir uma nota oficial na manhã da quarta-feira (6) e realizar uma reunião com o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Ricardo Teixeira do Valle Pereira, na tarde do mesmo dia, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, enviou um ofício ao TRF-4. No documento, é solicitada a revisão do critério para pagamento de honorários contratuais destacados em precatórios federais, permitindo, assim, aos advogados que reservaram seus honorários mediante contrato que os recebam juntamente ao crédito principal no ano de 2022.

O requerimento da Ordem gaúcha está embasado no parágrafo 2º do artigo 18 da Resolução nº 670/2020, do Conselho da Justiça Federal, que afirma serem os honorários contratuais parcela integrante do valor devido a cada credor, para fins de classificação da espécie da requisição.

“Trata-se de questão de Justiça, pois os advogados que pediram destaque dos seus honorários serão penalizados em relação aqueles que não o fizeram, representando assim flagrante desrespeito ao princípio de isonomia”, destaca Lamachia no ofício, que também reforça ser vedado o pagamento dos honorários contratuais destacados por RPV, o que evidencia a unicidade do precatório.

Os presidentes da Comissão de Precatórios, Marcelo Bittencourt, e de Seguridade Social, Tiago Kidricki também assinam o documento enviado.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro