|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.08.22  |  Advocacia   

Lamachia oficia ao CFOAB sobre operação deflagrada pelo STF

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, encaminhou, na manhã da quinta-feira (25), um ofício ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) manifestando preocupação com a operação determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a qual quebrou sigilo bancário e telefônico de cidadãos brasileiros e determinou a busca e apreensão de seus bens, sem pedido da Procuradoria-Geral da República, sob alegação de prática atentatória à democracia.

De acordo com Lamachia, tal decisão, pelos fatos públicos, notórios e incontroversos revelados pela imprensa, indica violação do devido processo legal, cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988, da qual o Supremo é guarda e garantidor. “Independentemente de posições políticas ou ideológicas, o STF tem obrigação de dar o exemplo no que tange a observância da ordem constitucional e, portanto, da democracia e do Estado de Direito”, explica Lamachia.

"Assim como aderimos à Carta da OAB Nacional pela garantia da Democracia, estamos, agora, novamente bradando pela sua observância", pontuou Lamachia.

Lamachia também destacou que a operação denota flagrante violação às prerrogativas da advocacia – que são garantias do cidadão e pilares do Estado Democrática e sugeriu ao CFOAB que seja expedido ofício, garantindo aos advogados atuantes no caso a observância irrestrita de suas prerrogativas, bem como seja disponibilizado acesso aos autos e avaliada, com urgência, essa gravíssima situação pelo CFOAB.

 

Fonte: OAB/RS

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