|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.22  |  Advocacia   

Lamachia lidera ato público em Defesa das Prerrogativas da Advocacia em Canoas

“Quando se ofende a prerrogativa de um advogado se ofende toda a advocacia. A OAB não se calará.”

Com essas palavras, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, encaminhou sua manifestação durante Ato Público em Defesa das Prerrogativas da Advocacia. Realizado na tarde desta sexta-feira (22), em frente ao Fórum de Canoas, o ato reuniu dezenas de advogados e advogadas, incluindo muitos presidentes de subseções gaúchas.

O ato foi motivado em repúdio à decisão proferida pela juíza Patrícia Dorigoni Hartmann da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas/RS que cometeu afronta e desrespeito à Lei Federal 8906/94 ferindo as prerrogativas profissionais de toda advocacia. Em decisão, a referida magistrada não permitiu que, no dia 21 de julho de 2022, a advogada de uma das partes acompanhasse seu cliente em uma audiência presencial sob a alegação de que o ato seria realizado de forma híbrida e que a profissional deveria realizar a solenidade de forma virtual.

A OAB/RS já havia se manifestado preliminarmente em Nota Pública.

No ato desta sexta-feira, Leonardo Lamachia lembrou que, assim como magistrados e promotores devem ter suas prerrogativas respeitadas, a OAB exige o respeito às prerrogativas da advocacia, que são garantia do cidadão e, portanto, da sociedade. “O cerceamento da atividade profissional de um advogado representa uma agressão à sociedade. Sem o advogado com suas prerrogativas respeitadas, não há e nunca poderá haver a plenitude do Estado Democrático de Direito”, sublinhou o presidente da OAB/RS.

Lamachia reforçou que ninguém está acima da lei, e aqueles que possuem a nobre missão de aplicá-la devem ser os primeiros a dar o exemplo e respeitar a lei vigente. “Quando divulgamos a Nota Pública, recebemos outras denúncias relacionadas ao impedimento de comparecimento presencial envolvendo a mesma magistrada”, relatou.

O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) da OAB/RS, conselheiro estadual Domingos Baldini Martin, afirmou que a atitude da magistrada gerou indignação na advocacia gaúcha. “Lamentavelmente, estamos aqui por mais essa violência contra as prerrogativas profissionais. Não aceitamos isso”, frisou.

A leitura da Nota Pública foi realizada pela presidente da subseção de Canoas, Ana Mattiello. “Não há nenhuma norma do Conselho Nacional de Justiça e nem poderia haver, inviabilizando a presença física do advogado na sala de audiência ou em qualquer lugar onde esteja seu constituinte. A violação de prerrogativa é crime previsto na lei de 13.869 de 2019, podendo caracterizar abuso e autoridade”, destacou.

O Ato Público em Defesa das Prerrogativas da Advocacia contou com a presença dos ex-presidentes Renato da Costa Figueira e Cléa Carpi, diretoria da OAB/RS, Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/RS, diretorias da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/RS) e da Escola Superior da Advocacia (ESA), conselheiros estaduais, dirigentes da subseção de Canoas, além de dezenas de advogados e advogadas.

Fonte: OAB/RS

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