|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.02.08  |  Diversos   

Lamachia leva reivindicações da subseção de Canoas à Corregedoria-Geral do TJRS

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, atendendo solicitação da Subseção de Canoas, foi à presença do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, liderando uma comitiva constituída pela conselheira seccional Carmelinda Ida Mazzardo, pelo presidente da subseção Canoas, Romarino Junqueira dos Reis; o vice Carlos Alberto Maack; a secretária-geral Neusa Maria Rolim Bastos, a tesoureira Paula Valeria Rodrigues, além dos presidentes das Comissões de Arbitragem, Ricardo Ranzolim; de Mediação e Práticas Restaurativas, Ricardo Dorneles; do coordenador da Comissão Criminalista de Canoas, Jorge Dalmás. Também participaram da reunião a juíza-corregedora Vera Lúcia Fritsch Feijó, e o juiz-corregedor coordenador Antonio Vinicius Amaro da Silveira.
 
Na oportunidade, Lamachia manifestou ao corregedor-geral a preocupação da OAB/RS relativa à implantação do Centro Judicial de Conciliação que vem funcionando desde o final do ano passado no Foro daquele Município sem a obrigatoriedade da presença de advogados na fase de instrução.
 
Após o encerramento do encontro, Lamachia destacou que o assunto tratado é de relevante interesse dos advogados e que as ponderações feitas pela OAB gaúcha foram muito bem recebidas pelo corregedor e pela juíza corregedora, que se comprometeram a reexaminar o projeto, como também incluir a obrigatoriedade da intimação aos advogados.
 
O presidente da subseção de Canoas elogiou a iniciativa, destacando que a receptividade ao pedido demonstra o bom conceito que a OAB/RS desfruta junto ao Poder Judiciário. 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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