|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.02.08  |  Advocacia   

Lamachia e Britto juntos para a posse de Stocker no TJRS

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, estará em Porto Alegre na próxima segunda-feira (11) para participar da cerimônia de posse do advogado Gelson Rolim Stocker como desembargador do TJRS na vaga destinada ao quinto constitucional. O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, e sua diretoria também estarão prestigiando a posse.
 
Na Ordem gaúcha, Stocker foi conselheiro federal, membro da Comissão de Defesa e Assistência, membro da 1° Câmara e membro da 4° Comissão de Ética e Disciplina e vice-presidente da 1° Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da Seccional gaúcha. Gelson Rolim Stocker, formado pela Unisinos e ex-professor da universidade, tem 50 anos, exerce a advocacia há 27 anos.
 
Durante a sabatina na OAB/RS, Stocker se comprometeu a respeitar o Estatuto dos Advogados, garantindo as prerrogativas dos mesmos, embasado no artigo 6º - que é expresso ao referir a ausência de hierarquia e discriminação entre advogados, magistrados e membros do MP. “Devemos todos agir em favor da conciliação e respeito recíprocos”, garantiu.
 
O novo desembargador, afirmou que irá garantir os princípios da ampla defesa e da inviolabilidade profissional do advogado. “Vou reconhecer sempre e expressamente que os honorários dos mesmos são de natureza alimentar, destacando que o advogado é indispensável para a administração da Justiça”, disse.

Confira a entrevista realizada pelo Jornal da Ordem em 18 de janeiro de 2008, um dia após a publicação no Diário Oficial de sua nomeação pela governadora do Estado. Clique aqui.    


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Fonte: CFOAB e Redação JO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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