|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.02.18  |  Advocacia   

Lamachia critica Gilmar Mendes por “descabida manifestação” contra a OAB

O presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, divulgou nota acerca de “descabida manifestação” proferida pelo ministro do STF Gilmar Mendes na sessão da manhã desta quarta-feira, 7, durante julgamento da ADIn 4.332.

Na ação, a OAB questionava a constitucionalidade de lei que fixou valor de crédito de pequeno valor em Rondônia. Em julgamento de lista do ministro Alexandre de Moraes, relator, a ação foi julgada improcedente.

Ao votar, Gilmar Mendes não se contentou em seguir o relator e teria disparado contra a Ordem, constrangendo o colega que representava a OAB, o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. De acordo com a instituição, o ministro afirmou que a matéria não era função da Ordem, que não deveria se envolver no tema.

Confira a íntegra da nota.

"Em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, a OAB tem atuado em defesa da sociedade e dos advogados públicos e privados. São muitos e variados, infelizmente, os exemplos de violação de prerrogativas no país. De grampos ilegais em escritórios a casos em que o juiz impede o exercício profissional porque se acha no direito de determinar como a advogada deve se vestir.

O mau exemplo das altas autoridades que desrespeitam as prerrogativas da advocacia resulta até mesmo em agressões físicas. Em 2016, o colega Roberto Caldart, de Santa Catarina, morreu enquanto trabalhava após ser agredido por policiais.

A descabida manifestação de hoje proferida pelo ministro Gilmar Mendes contra a OAB, em processo que discute calote público no pagamento de obrigações de pequeno valor, apenas agrava esse quadro e estimula mais ilegalidades. Trata-se de uma investida contra toda a advocacia e que não reflete o alto nível que se espera de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

A OAB cumpre sua função definida na lei Federal 8.906/94.

A Ordem não muda de opinião a depender dos ventos que sopram e defende as prerrogativas da advocacia e a cidadania em qualquer situação, não importa quem esteja do outro lado.

A Constituição define a advocacia como função essencial à Justiça. É imperioso que o ministro Gilmar, usando as palavras que ele mesmo usou, "tome tento" e conheça o que diz o estatuto da advocacia em seu artigo 44. Já passou o tempo em que um cargo conferia a seu ocupante o poder de impor sua vontade aos demais cidadãos.”

CLAUDIO LAMACHIA, presidente nacional da OAB

Fonte: OAB/RS

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