|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.09.23  |  Advocacia   

Lamachia assina ofício do CFOAB ao ministro Alexandre de Moraes requerendo direito de sustentação oral da advocacia no julgamento referente aos atos de 8 de janeiro e estará em Brasília para audiência no STF

O presidente OAB/RS, Leonardo Lamachia, juntamente com a diretoria do Conselho Federal da OAB e os demais presidentes de seccionais do país, assinou ofício enviado ao STF requerendo direito de sustentação oral da advocacia no julgamento referente aos atos de 8 de janeiro.

No documento enviado na noite da quinta-feira (21), também é requerida a realização de audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes - que afetou os processos ao impedir a realização de sustentação oral dos advogados e advogadas pela implementação do julgamento por plenário virtual.

“A Ordem gaúcha sempre estará do lado da advocacia, por isso reafirmamos a defesa do seu direito à sustentação oral. Temos nos posicionado desde janeiro de 2022 pela observância do devido processo legal e contra os ataques ao Estado de Direito – venham de onde vierem. Além disso, cabe destacar que o artigo 133 da Constituição de 1988 é muito claro: a advocacia é inviolável pelos seus atos e manifestações no exercício da plena defesa. Dessa forma, possui o direto de falar em qualquer tribuna de qualquer tribunal deste país, inclusive no STF”, destacou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

Fonte: OAB/RS

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