|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.08.22  |  Dano Moral   

Laboratório deve indenizar motorista após falha em exame toxicológico

Um homem ingressou com uma ação contra um laboratório após receber resultado de exame que atestava positivo para presença de entorpecentes em seu organismo. Motorista carreteiro profissional, o requerente relatou ter precisado fazer o exame para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em decorrência dos fatos expostos, a juíza da 4ª Vara Cível de Cariacica condenou a requerida a indenizar o autor em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos e R$ 215,00 a título de danos materiais.

De acordo com o motorista, o resultado detectou a presença de três substâncias: cocaína, benzoilecgonina e norcocaína. Sendo assim, o autor solicitou uma contraprova da mesma amostra no laboratório da requerida, em que foi novamente encontrada cocaína e benzoilecgonina, desta vez em quantidades menores. Todavia, o paciente alegou não ser usuário de substâncias e drogas ilícitas, e por isso procurou outro laboratório para coletar sua amostra, atestando, assim, negativo.

Por conseguinte, o motorista narrou ter ido ao Detran, onde lhe foi informado que, após a notificação automática do exame positivo, só poderia ser solicitado um novo pedido de renovação da CNH após três meses. Por esta razão, o autor teria ficado de licença não remunerada.

Diante dos aborrecimentos enfrentados pelo autor e do fato de ser taxado como usuário de drogas ferir sua honra, a magistrada entendeu ser pertinente a indenização por danos morais, que foi fixada em R$ 5 mil. Do mesmo modo, a julgadora condenou a requerida a ressarcir ao motorista o valor de R$ 215,00, referente ao segundo exame realizado por outro laboratório.

Fonte: TJES

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