|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.02.09  |  Diversos   

Justiça tranca ação contra advogado constrangido por juiz

A 3ª Câmara Criminal do TJMT determinou que seja trancada ação penal contra um advogado, morador de Cáceres (MT). A ação estava sendo movida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, que acusou o advogado de fraude processual qualificada. No julgamento do habeas corpus, o presidente OAB/MT, Francisco Faiad, insistiu na tese da defesa, baseada em ato de constrangimento ilegal contra o advogado.

Na ação, o magistrado de Cáceres afirmou que o advogado teria subtraído de um processo a tarja preta, identificadora da condição de réu preso. O magistrado sustentou, sem êxito, que o advogado estava interessado em alterar matéria probatória contra seu cliente.

O relator do processo, desembargador Luiz Ferreira, no entanto, a par da probabilidade, destacou que a reclamação era improcedente já que o ato, se existiu, é considerado incapaz de alterar o conteúdo probatório.

No voto, Ferreira disse que o ato do advogado, na hipótese de existência, poderia ser apurado mediante representação junto à OAB. “A fraude processual em feito criminal somente resulta caracterizada quando o sujeito age sobre a prova que poderá induzir o juiz ou perito a erro quando do seu exame, o que não se aplica à matéria debatida, em que a supressão de marca identificadora dos autos em nada influenciaria na apreciação do conjunto probatório e decisão de mérito”, frisou Ferreira.

Para o presidente da OAB/MT, Francisco Faiad, o arquivamento da ação penal mostrou o destempero praticado pelo magistrado. Segundo ele, ficou clara a configuração de que havia uma espécie de tentativa de constrangimento ao profissional.

Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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