A ex-vendedora de uma loja de confecção e comércio de roupas, com sede em Belo Horizonte, receberá uma indenização de R$ 10 mil por sofrer assédio moral da supervisora durante o horário de trabalho. A decisão é da juíza Lilian Piovesan Ponssoni, que julgou o caso na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Segundo a ex-vendedora, a gestora da loja sempre a tratou de forma desrespeitosa, com ameaças, xingamentos e humilhações. Ela contou, durante o processo, que chegou a ser proibida de gozar de quatro folgas às quais tinha direito, sendo maltratada por fazer a solicitação. Relatou, ainda, que tentou fazer uma reclamação no canal de suporte da empresa, mas que, mesmo após averiguação, nada foi feito. E que, para sua surpresa, foi dispensada com outras vendedoras uma semana depois da reclamação.
Informou que, no dia do acerto rescisório, a gerente ficou muito alterada e chegou a gritar com ela, rasgando a documentação e proferindo palavras de baixo calão. Segundo a trabalhadora, toda a cena foi gravada, conforme um vídeo anexado ao processo.
A empregadora negou que a reclamante tenha sofrido assédio moral. Afirmou que “o vídeo não permite considerar que o fato, apontado no dia do acerto rescisório, tenha ocorrido, pois os elementos apresentados não podem ser verificados no documento”.
De fato, segundo a juíza Lilian Piovesan Ponssoni, não foi possível extrair nenhum elemento relevante da simples análise do vídeo. De acordo com a julgadora, “não há nenhuma evidência de desrespeito ou exaltação, nem mesmo se pode concluir que as folhas caídas no chão correspondiam aos documentos rescisórios ou se foram rasgados”.
Mas o depoimento da testemunha provou a versão da trabalhadora. Segundo a testemunha, a gerente tinha dificuldades visíveis de relacionamento com as subordinadas. A testemunha declarou que já presenciou situações de humilhações das empregadas. “Ela se exaltava, por exemplo, em todas as oportunidades em que as vendedoras ou outras funcionárias a questionavam acerca das folgas, pois não entendia porque teriam direito à folga, e, no dia do acerto rescisório, rasgou as folhas da reclamante da ação: uma cena triste, ela estava fora de controle. Além disso, o tratamento ríspido e exaltado da gerente dado à vendedora e às demais funcionárias ocorria normalmente no local de trabalho”.
Segundo a testemunha, uma denúncia foi feita no canal da empresa, e um supervisor apareceu na loja para verificar a situação. Porém, depois da visita dele, a empregadora resolveu dispensar todas as empregadas, exceto a gerente.
Para a juíza, a testemunha demonstrou que realmente foi a gerente quem rasgou os documentos rescisórios da reclamante no vídeo. E que somente se acalmou após o início da filmagem. Segundo a magistrada, a prova testemunhal demonstrou ainda a má conduta da gerente com os subordinados, especialmente quando realizavam solicitações com as quais não concordava.
“Reveladora da culpa da empresa, além da projeção do próprio elemento culposo da sua preposta, é o fato de não investigar e punir eficazmente a sua gestora, a fim de melhorar o ânimo interno da loja e salvaguardar os direitos da personalidade dos trabalhadores a ela subordinados”, ressaltou a julgadora. Por tais razões, a magistrada deferiu o pedido formulado na inicial, diante dos danos morais constatados, determinando a indenização de R$ 10 mil. Em grau de recurso, julgadores da 10ª Turma do TRT-MG confirmaram a sentença.
Processo
PJe: 0010562-49.2020.5.03.0005
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Fonte: TRT3