|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.08.16  |  Família   

Justiça de São Paulo defere prisão domiciliar para que sentenciada possa criar seus filhos

A prisão domiciliar será em período integral, com comunicação prévia de endereço, autorizadas saídas eventuais apenas para acompanhamento e tratamento de sua saúde e dos filhos.

Uma mulher, mãe de dois filhos menores de idade, teve seu pedido de transferência para prisão domiciliar deferido pelo Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão Preto. De acordo com a decisão do juiz, Luís Augusto Freire Teotônio, a medida é necessária para garantir o bem-estar das crianças, que haviam sido encaminhadas para o Serviço de Acolhimento Institucional de Ribeirão Preto por não existir nenhum outro parente que possa cuidar delas.  

A mulher foi condenada a dois anos e onze meses de prisão por tráfico de drogas. Ela cumpria pena em regime fechado, porém entrou com ação para diminuir o regime de sua prisão e ter liberdade de criar as crianças. Segundo o juiz, as informações existentes dão conta de que a autora da ação é participativa nas atividades escolares e não há nenhuma ocorrência de negligência materna.

A prisão domiciliar será em período integral, com comunicação prévia de endereço, autorizadas saídas eventuais apenas para acompanhamento e tratamento de sua saúde e dos filhos. Sempre que requisitada a mulher deverá comparecer em juízo portando carteira de vacinação e comprovante de matrícula dos filhos. Transgressões acarretarão imediata revogação do benefício.

Fonte: TJSP

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