|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.02.23  |  Criminal   

Justiça ratifica exclusão de motorista de aplicativo acusado de abuso sexual

O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar ratificou uma decisão da plataforma de transporte privado, de expulsar um motorista acusado de condutas relacionadas a abuso sexual, direção perigosa e embriaguez ao volante. Em sentença proferida pelo magistrado Júlio Praseres, a Justiça rejeitou pedidos formulados pelo homem que tentava retornar à plataforma sob alegação de ter sido expulso injustamente.

No processo, o motorista alegou que apesar de sempre ter atuado de acordo com o regulamento da plataforma, teve sua conta suspensa ficando impedido de trabalhar. “A suspensão ocorreu sem qualquer notificação prévia, a requerida apenas alegou que houve descumprimento do contrato, não repassando qualquer informação que justificasse a suspensão da sua conta no aplicativo ou lhe garantindo a ampla defesa”, argumentou o homem no pedido direcionado ao Judiciário, onde também requereu a reativação da conta, lucros cessantes e indenização por danos morais.

Na decisão, o juiz afirma que a plataforma logrou êxito em demonstrar que as condutas do motorista ensejaram a sua exclusão do aplicativo de transporte, em virtude de reiteradas denúncias relacionadas a assédio sexual, direção perigosa e comentários desrespeitosos recebidos na Central de Segurança. “A requerida tem direito de selecionar seus parceiros de acordo com os critérios e valores da empresa, assim como não tem obrigação de cadastrar todos os indivíduos que pretendem ser motoristas parceiros da empresa”, avalia o magistrado no julgamento.

A cláusula 8ª do termo de uso da plataforma descreve várias causas que autorizam o descredenciamento de motoristas, dentre as quais, o descumprimento das normas, o resultado da avaliação pelos passageiros e a prática de infrações de trânsito. “Denúncias foram recebidas pela empresa, feitas por diversos passageiros, relatando direção perigosa e até mesmo a embriaguez ao volante”, apontou a defesa.

O Judiciário ressalta que a relação contratual entre ambos não se trata de natureza trabalhista, fato que confere à empresa o direito de contratar e suspender a contratação, sem aviso prévio, toda vez que verificar infração ao dever de confiança e ofensa a direitos individuais. “O negócio jurídico contratual implica em fazer lei entre as partes, adquirindo força vinculante equivalente a um preceito legislativo, de maneira que a empresa demandada tem o poder da livre contratação, ou seja, pode escolher livremente os indivíduos que melhor se encaixam no perfil da empresa e que farão parte de seu quadro de parceiros”, explica.

Diante das provas apresentadas no processo, o juiz não vislumbrou abuso no descredenciamento do motorista junto à plataforma digital, “uma vez que não cumpriu os requisitos para manutenção de seu acesso ao aplicativo. Assim, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe”, finalizou o magistrado.

Fonte: TJMA

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