|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.09  |  Diversos   

Justiça ordena que município acabe com lixão

A Prefeitura de Gravataí tem seis meses para cessar o depósito de lixo no Aterro Metropolitano Santa Tecla, localizado no município. A decisão liminar, deferida pela magistrada Rada Maria Metzger Képes Zamam, atende pedido formulado pelo MP, em ação popular movida contra os municípios de Gravataí e Porto Alegre.

O prazo concedido tem como objetivo a busca de uma alternativa para que o município de Gravataí encontre uma saída viável para receber os resíduos. Neste lapso de tempo, a Prefeitura deverá providenciar processo licitatório para a destinação final do lixo em área já licenciada. Em caso de descumprimento da medida liminar foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil.

Na ação, o promotor de Justiça Daniel Martini, da Especializada de Gravataí, ressalta que, em outras ações que tramitam na Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, foi decidido que o Aterro Metropolitano Santa Tecla “está operando ilegalmente, vez que não possui nem licença que autorize seu funcionamento, nem decisão judicial que ampare a continuidade de suas atividades”. Por outro lado, destaca que o empreendimento é altamente poluente.

“Já se manifesta a ocorrência de doenças causadas pela má qualidade das águas que abastecem a população daquela localidade”, escreveu o Promotor de Justiça na petição inicial, ao mencionar pareceres da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público, dando conta da situação de extrema poluição das águas superficiais e subterrâneas da região localizada no entorno do empreendimento.



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Fonte: MPRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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