|   Jornal da Ordem Edição 4.522 - Editado em Porto Alegre em 8.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.25  |  Diversos   

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo por atitudes homofóbicas e discriminatórias com usuários

O Judiciário estadual do Ceará negou o pedido de um motorista para que a empresa de transporte por aplicativo desbloqueasse sua conta. A medida se deu após comprovação de vários relatos e denúncias de atitudes homofóbicas e discriminatórias enquanto o motorista prestava serviço para a empresa. A decisão é da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos, o motorista se cadastrou na plataforma para prestar serviços. Contudo, em julho de 2024, teve sua conta bloqueada pela empresa sem justificativas. Inconformado, ele ingressou com ação na Justiça solicitando o desbloqueio, além de indenização no valor de R$10 mil.

Reclamações de usuários

Na contestação, a empresa informou que a desativação do cadastro ocorreu após relatos graves de usuários, que incluíram reclamações de atitudes homofóbicas, discriminatórias e desrespeitosas. Ainda houve relatos de direção perigosa e desatenta, o que configura violação aos termos gerais de serviços da empresa.

Análise do caso

Ao julgar o caso como improcedente no último dia 5 de fevereiro, o juiz Gerardo Majelo Facundo Junior afirmou que “a parte ré informou ao autor que rescindiu o seu contrato por conta que recebeu alguns relatos de discriminação em sua conta, bem como, acrescentou ainda que a tolerância com o LGBTfobia é zero”.

O magistrado acrescentou ainda que “a rescisão contratual é exercício regular do direito da empresa privada, que pode ter critérios próprios para manutenção do motorista parceiro, já que é a efetiva responsável pelo serviço prestado aos usuários e poderá ser responsabilizada em caso de danos causados aos usuários”.

Fonte: TJCE

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