|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.08.17  |  Família   

Justiça Gratuita pode ser concedida caso custas comprometam subsistência do autor e sua família

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), ele teria verba suficiente para cobrir as custas judiciais e os honorários advocatícios de sucumbência, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, tendo em vista que sua renda mensal bruta é superior a 4 mil reais.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso da União contra a concessão do benefício de Justiça gratuita a um médico de Caxias do Sul (RS) em uma ação que postulava sua permanência no Programa Mais Médicos do governo federal. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), ele teria verba suficiente para cobrir as custas judiciais e os honorários advocatícios de sucumbência, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, tendo em vista que sua renda mensal bruta é superior a 4 mil reais.

Para a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a concessão do benefício não está condicionada à comprovação da miserabilidade do requerente, mas à impossibilidade de ele arcar com os custos e as despesas do processo (inclusive a verba honorária), sem prejuízo ao atendimento de necessidades básicas próprias ou de sua família: “No caso dos autos, verifica-se que os valores recebidos pelo apelado não se mostram suficientes para afastar a presunção estabelecida, justificando-se a concessão do benefício da gratuidade judiciária”, analisou a desembargadora.

5082807-24.2016.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4

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