A 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina negou provimento ao apelo do Município de Blumenau e garantiu a P.F.S.C., portadora de coxoartrose no quadril direito, o direito a uma prótese de contato cerâmica. A lesão causa dor e dificuldade de caminhar.
Além disso, a evolução da enfermidade prejudicou a execução das atividades rotineiras. Para evitar o agravamento do seu estado clínico, a paciente foi recomendada a implantar próteses importadas, uma vez que as nacionais costumam apresentar problemas.
“É importante salientar que a indicação para a utilização do mencionado material não foi aleatória, deu-se por meio de prescrição médica de profissional da saúde”, anota o relator do processo, desembargador Francisco Oliveira Filho.
O Município de Blumenau apelou sob argumento da ilegitimidade passiva e o chamamento ao processo da União. Ainda declarou que a sentença afronta ao Princípio da Separação dos Poderes.
“A obrigação constitucionalmente garantida à proteção integral da saúde é de competência comum aos entes federados, havendo obrigação solidária entre eles na concessão de medicamentos (...). Por tal razão, o ente estatal tem de realizar o dito direito”, afirma o acórdão.
Segundo o julgado, nos casos em que interesses e direitos colidem – o lado financeiro do Estado e a proteção da vida do enfermo – é preciso exaltar o de maior valor. “Na espécie, não há dúvida que o direito à saúde e, portanto, à vida, deve prevalecer. Além disso, o Poder Judiciário pode, ou melhor, deve compelir o Poder que não adimpliu com prestações constitucionalmente reconhecidas, como é o direito à saúde e à vida”, conclui o relator. (Proc. nº. 2007.010861-3 - com informações do TJ-SC).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759