|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.06.17  |  Diversos   

Justiça de Florianópolis nega liminar a empresa que queria adicionar as expressões "gourmet" e "linha speciale" aos seus produtos

A empresa ajuizou uma ação contra a União alegando que o MAPA não ofereceu razões que fundamentem a decisão. A Justiça Federal de Florianópolis negou o pedido, e a empresa recorreu ao tribunal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido liminar da empresa de laticínios Tirol, de Santa Catarina, para adicionar as expressões "gourmet" e "linha speciale" às embalagens de seus produtos. A empresa solicitou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a alteração no registro do rótulo de seus produtos para adicionar os termos.

O MAPA negou a solicitação, por entender que a expressão "gourmet" pode induzir o consumidor ao erro com relação à qualidade do alimento e, também, que para o uso do termo "linha speciale" o produto deveria apresentar comprovadamente um diferencial em relação a outros encontrados no mercado. A empresa ajuizou ação contra a União alegando que o MAPA não ofereceu razões que fundamentem a decisão. A Justiça Federal de Florianópolis negou o pedido e a empresa recorreu ao tribunal.

O desembargador federal, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso na 4ª Turma, negou a liminar, sustentando que não existem elementos que justifiquem a intervenção urgente da tutela. "Existe uma tramitação administrativa que é inerente às regras de regulação do mercado e limitadoras da atividade econômica, que estão previstas na legislação e servem para resguardar os interesses dos consumidores e da coletividade", afirmou o magistrado. A ação segue tramitando na 4ª Vara de Florianópolis.

5032176-36.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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