|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.10.07  |  Advocacia   

Justiça Federal terá horário de funcionamento padronizado em todo o País

As jornadas de funcionamento do Conselho da Justiça Federal, dos TRFs e das Seções Judiciárias serão, na medida do possível, coincidentes, ininterruptas e de, no mínimo, oito horas diárias. A decisão foi tomada pelo colegiado do CJF em sessão realizada no Rio de Janeiro.
 
Pela decisão, os horários de funcionamento – interno e externo – devem ser simultâneos, não podendo haver distinções entre eles. Esses horários devem coincidir com o funcionamento do comércio e de repartições públicas e com a prática cotidiana da comunidade, a fim de assegurar o atendimento da clientela.

Ficam proibidos horários específicos para atendimento dos advogados, os quais devem ser recepcionados enquanto perdurar o atendimento ao público em geral.
 
Na fixação dos horários de funcionamento, os órgãos da Justiça Federal devem levar em conta políticas públicas para economia dos recursos disponíveis, o bem-estar dos serventuários e do público em geral e a efetividade do serviço prestado.
 
A decisão do CJF partiu de consulta do TRF da 2ª Região. A matéria já havia sido objeto de solicitação de estudos pelo TRF da 3ª Região.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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