A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma esteticista a parar de realizar procedimentos de eletrocauterização de lesões na pele. O juiz Joel Luis Borsuk entendeu que a prática exige diagnóstico clínico e avaliação médica prévia. A sentença foi publicada no início de fevereiro.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) ajuizou a ação civil pública. O objetivo era impedir que a profissional de Estética e Cosmética realizasse cauterizações e procedimentos invasivos para tratar lesões na pele. A entidade de classe afirmou que a esteticista divulgava esses serviços em redes sociais, o que geraria risco à saúde pública e exercício ilegal da medicina.
O Cremers defendeu que a prática desrespeita a Lei do Ato Médico, pois a ré não tem habilitação para diagnósticos ou cirurgias invasivas. A defesa da esteticista, por outro lado, alegou que os argumentos do conselho visavam apenas uma reserva de mercado.
Argumentos da defesa e análise técnica
A profissional sustentou que os procedimentos não atingem órgãos internos e, por isso, não seriam invasivos. Ela informou que trabalha em parceria com um oncologista e realizou poucas remoções de manchas superficiais por indicação médica. Segundo a ré, as atividades não tinham relação com tratamentos de câncer.
Para o magistrado, as atividades da esteticista ultrapassam os limites autorizados pela lei que regulamenta a profissão. Borsuk explicou que a eletrocauterização vai além da área estética devido à natureza do procedimento. O juiz apontou que, embora a ré afirmasse encaminhar casos suspeitos a médicos, ela exercia uma triagem inicial de lesões por conta própria.
Decisão e penalidades
“A prova testemunhal confirmou que a diferenciação de lesões na pele exige formação médica específica e uso de dermatoscopia”, indicou o juiz. O Ministério Público Federal também concluiu que o procedimento possui natureza cirúrgica e deve ser proibido para profissionais de estética.
O magistrado atendeu parcialmente o pedido do Cremers e determinou que a esteticista pare de realizar e divulgar a eletrocauterização. O descumprimento gera multa diária de R$ 500. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: TRF4