O juiz Tiago Bologna Dias, substituto na 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, afirma que houve “evidente desvio de finalidade” na emissão do documento pelo Ministério das Relações Exteriores ao filho do ex-presidente da Câmara dos Deputados.
A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a concessão de passaporte diplomático para Felipe Dytz Cunha, filho do deputado Eduardo Cunha. Em liminar desta terça-feira (19), o juiz Tiago Bologna Dias, substituto na 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, afirma que houve “evidente desvio de finalidade” na emissão do documento pelo Ministério das Relações Exteriores ao filho do ex-presidente da Câmara dos Deputados.
Segundo o Itamaraty, o passaporte foi emitido porque, “não havendo normas específicas” sobre sua emissão a “dependentes de autoridades”, deve ser seguida a regra da Orientação Normativa 3/2015 do Ministério do Planejamento. Ela diz que podem ter passaporte diplomático os dependentes menores de idade de autoridades.
Caso sejam maiores, tenham menos de 24 anos, não exerçam atividade remunerada e estejam matriculados em instituição de ensino, podem continuar usando.
Fonte: Conjur