|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.08  |  Diversos   

Justiça determina ressarcimento de bilhetes do Futebol Premiado

A Justiça Federal em Alagoas concluiu sentença contra a loteria Futebol Premiado. Lançada pela Federação Alagoana de Futebol (FAF), a loteria foi suspensa em março, antes mesmo do primeiro sorteio, por uma liminar obtida numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e a Advocacia Geral da União (AGU).

Ao julgar o mérito da ação, a juíza da 3ª Vara Federal em Alagoas, Cíntia Menezes Brunetta, manteve os termos da liminar e condenou a Federação a ressarcir os consumidores que compraram os bilhetes do concurso suspenso.

Pela decisão, após ser intimada da sentença, a Federação Alagoana de Futebol terá 15 dias para veicular propaganda, nos mesmos meios utilizados para divulgação do produto, do ressarcimento, o qual poderá ser requerido até o dia 1º de novembro de 2008.

O ressarcimento será feito diretamente pela FAF, que deverá restituir aos consumidores o valor dos bilhetes e, comprovando nos autos a restituição, levantar os respectivos valores depositados em juízo relativos a cada bilhete restituído.

Após 1º de novembro, o saldo remanescente depositado em juízo, relativo às cartelas cujo ressarcimento não for solicitado pelos consumidores, deverá ser revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A Justiça Federal também condenou a Federação Alagoana de Futebol a se abster, em caráter definitivo, de explorar qualquer espécie de sorteio, distribuição de brindes ou loteria, promocional ou não, que envolvam compra e venda de cartelas ou recebimento de valor a qualquer título, sob quaisquer modalidades ou denominação de fantasia, sem prévia autorização federal. Este foi o principal pedido feito pelo MPF/AL e pela AGU na ação.

Na ação civil pública, os procuradores da República Paulo Roberto Olegário de Sousa e José Rômulo Silva Almeida e o advogado da União Sandro Ferreira de Miranda sustentaram a ilegalidade da loteria, por não existir qualquer autorização federal por lei ou ato administrativo da Caixa Econômica Federal para seu funcionamento.

A magistrada federal lembrou na decisão que, desde agosto de 2001, quando a Lei Pelé foi alterada, a competência para a exploração de jogos de azar passou a ser exclusiva da União, através da Caixa Econômica Federal.

Além disso, a juíza destacou que a lei Federal 11.345/06 e o decreto 6.187/06 (que instituem e regulam a Timemania), trataram sobre os concursos de prognóstico com a finalidade de desenvolvimento da atividade desportiva, estabelecendo critérios para que uma entidade possa participar do mesmo.

Em Alagoas, a FAF não preenche os requisitos exigidos para participar da Timemania.



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Fonte: Direito Vivo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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