Instituição de ensino tem 120 dias para apresentar cronograma de execução e previsão orçamentária das obras.
Uma universidade de Pelotas terá que adaptar todos os prédios para garantir acesso a pessoas com deficiência. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença da 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) que estipulou prazo de 120 dias para que a instituição de ensino apresente cronograma de execução e previsão orçamentária das obras.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF a grande maioria dos prédios não possui acessos especiais, como rampas e banheiros adaptados. A procuradoria alega que já foram feitos vários acordos administrativamente com a universidade visando à acessibilidade e que nada foi realizado. A sentença foi proferida em agosto de 2015 e a universidade apelou ao Tribunal. A instituição alega que vem tomando as medidas necessárias para adaptar seus prédios e que a interferência do Poder Judiciário fere a harmonia entre os poderes. Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, a acessibilidade tem previsão legal e é um dever do administrador implantar.
5008493-14.2015.4.04.7110
Fonte: TRF4