|   Jornal da Ordem Edição 4.450 - Editado em Porto Alegre em 19.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.12.24  |  Diversos   

Justiça determina que prefeitura e governo do Estado paguem prótese biônica para escritora atacada por pitbulls

A Justiça determinou que uma prefeitura e seu respectivo governo do Estado paguem, em caráter de urgência, uma prótese biônica para uma escritora que perdeu o braço direito e uma orelha quando foi atacada por pitbulls.

O ataque aconteceu no dia 5 de abril e a mulher teve o braço direito amputado. A prótese biônica de ombro e mão, que pode devolver à escritora movimentos fundamentais para o seu dia e que é a mais indicada por especialistas, está avaliada em R$ 894 mil.  

Na ação, o juiz Andrew Francis dos Santos Maciel determinou ainda que sejam oferecidos à escritora de 73 anos os medicamentos que ela necessita para manter sua saúde, após os ataques dos animais. 

Na decisão, o magistrado destacou que o direito à saúde, fundamental ao direito à vida, “encontra-se como condição básica à promoção da dignidade da pessoa, encontrando-se como dever do Estado a adoção de medidas eficazes que garantam seu exercício, como determina a Constituição”.  

No processo que moveu contra a prefeitura e o governo do Estado, a escritora informou que não teria recursos financeiros para a compra da prótese e pediu o fornecimento de medicamentos pelo poder público. 

O magistrado acrescentou: “Registre-se que, nos termos do tema 106 do STJ, é obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS desde que preenchidos os requisitos: (I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (III) existência de registro na ANVISA do medicamento”.  

Caso não cumpram a decisão da Justiça, bens e contas bancárias poderão ser confiscadas para garantir a compra da prótese. 

Já no processo que tramita na esfera criminal, a Justiça vai ouvir novas testemunhas e interrogar os tutores dos animais, que são réus no processo.

Três pessoas foram presas em flagrante no dia do ataque dos animais e tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva. A defesa recorreu e conseguiram um habeas corpus. Foram soltos no dia 11 de abril. A prisão preventiva dos réus foi substituída pelo cumprimento de medidas cautelares. 

Fonte: TJRJ

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