|   Jornal da Ordem Edição 4.409 - Editado em Porto Alegre em 21.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.24  |  Consumidor   

Justiça determina que operadora de plano de saúde disponibilize medicamentos à base de canabidiol à paciente com fibromialgia e dor crônica

Uma decisão proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Junior, titular da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da comarca de Manaus (AM), determinou que uma empresa gestora de plano de saúde providencie a um paciente medicamentos para o tratamento de fibromialgia e dor crônica.

Na decisão, o magistrado deferiu um pedido de liminar na obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência nos autos do processo.

Conforme consta nos autos, a paciente ingressou com um processo via judicial informando, em petição, que é beneficiária do plano de saúde e que foi diagnosticada com fibromialgia e dor crônica.

Na petição, é narrado que a paciente sofre de quadro clínico de dor generalizada e crônica, especialmente nos tecidos moles ao redor das articulações, além de fadiga persistente, distúrbios no sono, rigidez articular matinal, dificuldade de concentração e memória associados a sintomas relacionados à fibromialgia.

De acordo com laudo médico, anexado ao processo, nos últimos seis meses a paciente vem piorando, principalmente do quadro álgico (dor crônica e aguda) que lhe é peculiar na fibromialgia.

Segundo o laudo, houve uma piora do quadro sendo necessário um ajuste na dose das medicações em uso, chegando a níveis próximos à toxicidade.

O laudo aponta, ainda, que a medicação denominada “óleo de cannabis full spectrum” possui respaldo em estudos científicos, tem indicação para a paciente e “a terapêutica indicada é urgente e deverá ser indicada de forma contínua”.

Na decisão, o juiz Cid da Veiga Soares Junior cita que os fatos, reforçados por documentos apresentados no processo, são suficientes “para o reconhecimento de que, à luz do art. 300 do Código Civil, a demandante preencheu os requisitos da tutela provisória de urgência”, frisou o magistrado, ancorando a decisão em caso semelhante julgado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Fonte: TJAM

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