Cinco irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia no valor de 10% do salário mínimo nacional cada um deles. A decisão, proferida no dia 18 de abril, é da 8ª Câmara Cível do TJRS, que manteve a determinação em caráter provisório da Vara de Família da Comarca de Gravataí. A idosa ingressou no judiciário com ação de alimentos, pedindo auxílio financeiro aos filhos. O caso segue em tramitação no 1º grau para análise do mérito.
O relator dos recursos, desembargador José Antônio Daltoé Cezar, destacou que o pedido contra os descendentes tem fundamento em lei. Citou o artigo 229 da Constituição Federal, que diz que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, e o 230, que aborda o dever da família, da sociedade e do estado de amparar os idosos.
O magistrado citou ainda o Código Civil. O artigo 1.694 afirma que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação". A norma pontua também que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Segundo o relator, da análise dos documentos juntados, ficou comprovado que a autora do processo possui o diagnóstico de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando de cuidador em tempo integral. E possui benefício previdenciário no valor de aproximadamente um salário-mínimo.
"Para a fixação do encargo, deve sempre ser observado o binômio necessidade-possibilidade", explica. Acompanharam o voto do relator os desembargadores João Ricardo dos Santos Costa e Luiz Felipe Brasil Santos.
Fonte: TJRS