O juiz Gilberto Schäfer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre (RS), determinou que o município, o estado do Rio Grande do Sul e a União apresentem uma proposta para a guarda e destinação dos prontuários médicos de um hospital inativo desde 2022 após ser declarado insolvente (quando as dívidas ultrapassam o valor dos rendimentos).
Na decisão, o magistrado estabeleceu que os entes públicos indiquem alternativas, estimativas de custo, viabilidade operacional e impactos administrativos e orçamentários necessários para cumprir a medida. "A definição da responsabilidade pela custódia exige a atuação coordenada do município, do Estado e, também, da União, considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a relevância histórica dos arquivos do hospital — instituição centenária e de reconhecida importância sanitária e cultural no município de Porto Alegre", destacou o juiz.
Os prontuários devem ser preservados por 20 anos conforme a lei. No entanto, levantamento da Administradora Judicial apontou que os custos para digitalização do acervo variam entre R$ 750 mil e R$ 3 milhões — valor incompatível com os recursos da massa falida e que reduziria significativamente o ativo disponível aos credores.
Outro ponto é o impasse sobre quem deve assumir a responsabilidade pela guarda desses documentos. O município argumenta que o hospital era uma instituição privada e sem contrato público, enquanto o Estado sustenta que, devido à Gestão Plena instituída pela Portaria MS/GM nº 2.422/1998, cabe ao município administrar os serviços de saúde locais.
Na decisão, o magistrado esclareceu que não irá impor uma solução, mas aplicará a ideia de jurisdição estrutural, atuando como mediador para que os órgãos públicos cooperem e encontrem uma solução conjunta, respeitando princípios como economicidade e participação democrática. O juiz ressaltou que "é prudente ampliar o contraditório qualificado para a formação do juízo estrutural, mediante manifestações técnicas e conclusivas dos entes envolvidos".
"Além disso, para assegurar a legitimidade democrática da solução e evitar decisões judiciais que substituam indevidamente escolhas administrativas complexas, mostra-se adequada a intervenção colaborativa da União Federal, órgão responsável pela regulação nacional do SUS, indutora do conflito interpretativo entre Estado e município", afirmou.
Fonte: TJRS