|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.23  |  Consumidor   

Justiça determina que empresa de turismo emita passagens aéreas de casal

O juiz Maurício César Breda Filho, da 13ª Vara Cível de Maceió, determinou que a empresa de turismo deve emitir as passagens aéreas compradas por um casal em um prazo de cinco dias úteis. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22).

Os autores do processo afirmaram que a compra das passagens foi realizada com antecedência, no dia 29 de abril de 2023, ao custo de R$3.568,57. O casal destaca que essa viagem, com destino à Argentina, será a realização de um sonho para eles, que vão comemorar um ano de casamento.

Os clientes relataram que a empresa emitiu uma notificação afirmando que não emitiria as passagens conforme contratado, o que teria lhes causado transtornos. Além disso, o casal ainda sofreria danos financeiros adicionais, uma vez que ficou comprovado que outros serviços já haviam sido contratados, como hospedagem e outras passagens aéreas.

O magistrado explicou que a empresa deve arcar com o ônus do risco da atividade, já que a ré não encontrou passagens aéreas dentro dos limites da oferta e transferiu o risco ao casal consumidor.

Ainda de acordo com o juiz, a empresa deveria deixar claro aos seus contratantes sobre os riscos das compras. “É necessário salientar que arts. 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor enuncia que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, deverá apresentar informações claras e precisas e integra o contrato que vier a ser celebrado, obrigando o fornecedor a cumprir a oferta”, reforçou Maurício Brêda.

A instituição está sujeita a multa de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 30 mil, caso não emita os dois bilhetes aéreos.

Processo: 0735471-02.2023.8.02.0001

Fonte: TJAL

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