A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a devolução da taxa de inscrição devido ao cancelamento de um concurso público promovido pela Câmara Municipal de uma cidade da Paraíba.
No recurso, o município argumentou que a Câmara Municipal deveria fazer parte do processo, uma vez que o concurso havia sido organizado exclusivamente pelo Poder Legislativo. No entanto, a 4ª Câmara concluiu que, como a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica própria, cabe ao município a responsabilidade passiva na ação.
Ao analisar o mérito, o relator do processo, desembargador Romero Marcelo, ressaltou que, uma vez cancelado o concurso por decisão legislativa, os candidatos têm direito à devolução da taxa de inscrição, evitando, assim, o enriquecimento ilícito do município. "O autor faz jus a sua devolução, sob pena de enriquecimento indevido da municipalidade, conforme precedentes deste Tribunal", pontuou. Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB