A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Comarca de Campinas, que determinou à companhia de força e luz limitar a cobrança pela quantidade de energia efetivamente consumida pela empresa autora. A decisão de primeiro grau, proferida em julho do ano passado, determinou que essa medida perdurasse até o final de 2020 ou enquanto houvesse restrições oficiais às atividades econômicas em razão da pandemia da Covid-19 – o que ocorresse primeiro.
De acordo com os autos, em contrato celebrado entre a autora e a companhia para fornecimento de energia elétrica, havia uma cláusula que determinava o pagamento de uma quantia mínima, independente da utilização, o sistema conhecido como take or pay. Para a desembargadora Rosângela Telles, relatora da apelação, o cenário econômico atual, decorrente da pandemia da Covid-19, é fato superveniente e imprevisível, o que justifica a revisão contratual temporária pretendida pelo tomador de serviços.
“Destaco que o mero sobrestamento do dever de pagamento, conforme pretende a recorrente, não soluciona a questão de modo equitativo. Nesse diapasão, a socialização dos prejuízos a todos os agentes econômicos, desde que observada a razoabilidade e a proporcionalidade, é essencial para preservar o próprio mercado”, afirmou a magistrada em seu voto.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Francisco Casconi e Paulo Ayrosa. A votação foi unânime.
Apelação nº 1018231-12.2020.8.26.0114
Fonte: TJSP