|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.22  |  Dano Moral   

Justiça decide que banco deve ressarcir cliente por Pix não autorizado

Um cliente de banco ingressou com uma ação contra a instituição financeira sob a alegação de que foi realizado um Pix de sua conta bancária no valor de R$ 9.900,00 sem a sua autorização. O requerente contou que contestou a transação, mas não teve o valor restituído.

Já o banco afirmou que o fato ocorreu por culpa exclusiva de terceiros e pediu ao juiz que julgasse improcedentes os pedidos do cliente. Contudo, a juíza leiga que analisou o caso entendeu que houve falha na prestação de serviços da requerida, uma vez que não foi preservada a segurança nas transações bancárias.

Segundo a julgadora, a instituição financeira limitou-se a afirmar que a conservação do cartão e da senha é de responsabilidade do correntista, e a apresentar como prova o extrato bancário do autor, o que seria insuficiente para a comprovação da confiabilidade da transação.

Dessa forma, o banco foi condenado a ressarcir o cliente pelo prejuízo material em razão da fraude bancária, no valor de R$ 9 mil, bem como a indenizá-lo pelos danos morais no valor de R$ 3 mil, de acordo com a sentença, homologada pelo juiz do 9° Juizado Especial Cível de Vitória.

Processo: 5024094-21.2021.8.08.0024

Fonte: TJES

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