A juíza de direito do 11º Juizado Especial Criminal de Curitiba, Flávia da Costa Viana, concedeu Hábeas Corpus para trancar ação contra homem que foi detido por fazer apologia às drogas durante a Marcha da Maconha, que aconteceu na capital paranaense. Para a magistrada, a detenção foi ato ilegal por “evidente ausência de justa causa”.
Consta nos autos que o homem usava uma camiseta com a figura grande de uma planta de maconha e, na parte frontal, constava a palavra “Legalize”. Além disso, ele estava junto de um grupo que, segundo a polícia, estava usando substâncias entorpecentes. Ao analisar a situação, a magistrada concluiu pela “evidente ausência de justa causa” para a persecução penal, e que o ato se configura como constrangimento ilegal. Para isso, a juíza citou o Código de Processo Penal Comentado por Guilherme de Souza Nucci, o qual escreveu: “Organizar uma marcha ou um protesto contra a criminalização de determinada conduta ou em favor da liberação de certas proibições constitui direito fundamental, típico do Estado Democrático de Direito.”
Assim, conceder o HC, para o fim de declarar nulos todos os atos constantes do procedimento autuado, determinando o trancamento do referido feito.
Processo: 0025825-97.2019.8.16.0182
Fonte: Migalhas