|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.12.09  |  Diversos   

Justiça condena município cearense a pagar R$ 20 mil para posto de combustível

A 4ª Câmara Cível do TJCE confirmou a sentença da juíza de 1º Grau que condenou o município de Itatira a pagar R$ 20 mil ao posto de combustível Timbó Petróleo Ltda.

“A magistrada de 1º Grau examinou, cuidadosamente, o acervo probatório – documental e testemunhal – para firmar a sua convicção e julgar, parcialmente procedente, o pedido”, disse em seu voto o relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Conforme os autos, o posto Timbó Petróleo Ltda. fornecia combustível e realizava a troca de óleo dos carros da Prefeitura de Itatira, localizada a 217 Km de Fortaleza. À época, o prefeito da cidade era Francisco Machado Botelho.

Alegando que o Município não honrou com o pagamento em seus respectivos vencimentos, a empresa ajuizou ação monitória pleiteando receber a importância de R$ 66.855,60 pelos serviços prestados.

O Município contestou, argumentando, em síntese, a prescrição dos cheques e a ausência de comprovação da transação comercial entre as partes.

Em 13 de janeiro de 2004, a juíza da Comarca de Itatira, Ana Paula Feitosa Oliveira, julgou a ação parcialmente procedente e condenou o Município a pagar a importância de R$ 20.373,43, referente à dívida. A magistrada entendeu que as notas fiscais comprovavam “a regularidade de transações de compra e venda de combustível envolvendo as partes”. No entanto, ela concluiu pela falta de legitimidade para apreciar um cheque no valor de R$ 15.997,99. Também abateu do montante ajuizado a quantia de R$ 30.484,18, uma vez que a cobrança para este cheque havia prescrito.

Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau obrigatório, para reexame necessário, conforme artigo 475, I, do Código de Processo Civil (CPC), os autos foram remetidos ao TJCE.

Ao julgar o processo, a 4ª Câmara Cível negou provimento à remessa oficial, confirmando a sentença da juíza em todos os seus termos. (Nº. processo: 2005.0006.8179-4/1)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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