A 2ª Vara de Arapiraca condenou uma instituição financeira a indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, um homem que teve valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário, em decisão publicada na terça-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico. Os descontos se referiam a um empréstimo cuja contratação pelo cliente não foi comprovada pelo banco.
Segundo a decisão da juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas, o aposentado apresentou extratos do INSS comprovando descontos que somam R$ 168,00 do seu benefício. O empréstimo que o cliente nega ter contratado tinha o valor de R$ 423,88, dividido em 72 parcelas de R$ 12,00. Em sua defesa, a instituição bancária apresentou o contrato de proposta de empréstimo assinado de forma digital. No entanto, de acordo com a juíza, o banco não indicou qualquer documentação que comprove o depósito ou transferência bancária para a conta do usuário.
Clarissa Mascarenhas destacou que mesmo com a possibilidade de fraude praticada por terceiro, isso não eximiria o banco de responsabilidade. “Haja vista que (o banco) deve adotar todas as diligências mínimas para evitar esse tipo de prejuízo ao consumidor, mantendo a segurança das relações financeiras”, disse a magistrada. A juíza ainda condenou a instituição a indenizar o homem por danos materiais, em valor correspondente ao dobro do que foi descontado do benefício, e determinou que o banco declare inexistente o contrato de empréstimo.
Matéria referente ao processo nº 0701611-04.2021.8.02.0058
Fonte: TJAL