|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.03.16  |  Diversos   

Justiça condena farmácia de manipulação a pagar indenização

Após iniciar o uso de uma nova remessa do remédio o consumidor detectou que, ao contrário do habitual, o produto não apresentava cheiro. Intrigado, ele decidiu abrir as cápsulas, descobrindo que estavam vazias.

A 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a Araújo Manipulação a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a um de seus clientes. O consumidor comprou na farmácia um medicamento cujas cápsulas estavam vazias. Além da indenização, a empresa terá que restituir ao comprador o valor pago pelo remédio.

O rapaz, representado por sua mãe, alegou ser portador da Miopatia Mitocondrial, doença que ataca as estruturas funcionais dos músculos. Ele afirma que prefere adquirir o fármaco manipulado na Araújo por causa do custo, mais acessível.

O consumidor disse que ao iniciar o uso de uma nova remessa do remédio, detectou que, ao contrário do habitual, o produto não apresentava cheiro. Intrigado, ele decidiu abrir as cápsulas, descobrindo que estavam vazias. O cliente ajuizou ação alegando que o fato lhe trouxe prejuízos patrimoniais e morais.

Em sua defesa, a empresa argumentou que não houve qualquer ato ilícito de sua parte nem dano ao cliente. Sustentou, além disso, que, ainda que o paciente tivesse ingerido as cápsulas vazias, o fato não teria lhe causado qualquer lesão.

A juíza Roberta Rocha Fonseca entendeu que ficou comprovada a culpa da farmácia, a qual incorreu em conduta ilícita ao trazer para o consumidor tanto danos de natureza financeira quanto frustração e agonia. A magistrada condenou a Araújo Manipulação a pagar R$ 105,34 pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos danos morais.

Essa decisão ainda pode ser revertida, pois é de primeira instância. 

Processo: 1898526.91.2010.8.13.0024

 

Fonte: TJMG

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