Uma concessionária deverá pagar, por dano material, a quantia de R$ 44 mil a um homem que sofreu acidente de trânsito ao passar por um buraco na via em decorrência de má sinalização da pista. A decisão é do juiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão. Determinou ainda que a empresa cumpra a sentença, no prazo de 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% do valor da indenização.
Em contestação, a concessionária alegou que o ocorrido se deu em razão de o motorista não ter se atentado à sinalização. Diante disso, requereu a improcedência dos pedidos. Na decisão, o magistrado disse que o autor comprovou a consistência do fato ao demonstrar fotografias e orçamentos referentes aos danos. Entendeu ainda que a concessionária deve responder por má prestação de serviço, pois, ainda que seja seu ônus, não demonstrou nos autos que cuidou de sinalizar corretamente a obra da pista e, diante da falta de sinalização, houve a colisão do caminhão em buraco na via.
O juiz ressaltou que, ao analisar as fotos anexadas ao processo, os cones que haviam ali não estavam com a sinalização de desvio ou interdição da via, sendo determinante para que o motorista se direcionasse no sentido do buraco. “Ainda, das fotografias anexadas pela própria requerida, verifica-se, dos horários, que a “rede” de proteção e indicação do buraco na via foram inseridos após o acidente ora narrado”, explicou o magistrado.
Fonte: TJGO