|   Jornal da Ordem Edição 4.450 - Editado em Porto Alegre em 19.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.12.24  |  Dano Moral   

Justiça condena clínica veterinária a indenizar tutora de cadela que teve a pata amputada

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma clínica veterinária deve indenizar, em R$ 10 mil por danos morais e em cerca de R$ 1,8 mil por danos materiais, a tutora de uma cadela devido a falhas cometidas no atendimento do pet. A decisão reforma sentença da Comarca de Belo Horizonte.

Entenda

Segundo o processo, após o animal ser mordido por outro, foi encaminhado à clínica veterinária, onde passou por tratamento e cirurgia, ficando internado por quatro dias. Após a alta, já em casa, segundo a tutora, os pontos de sutura da cadela estavam sangrando e com mau cheiro. Ela disse que ligou para a clínica e foi informada de que a situação estava normal.

Uma semana depois, o pet foi levado a outra clínica, que diagnosticou infecção grave na ferida e a necessidade de amputação da pata. Com isso, decidiu ajuizar ação pleiteando a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1.812,44, a título de danos materiais, e R$ 15 mil, por danos morais.

A clínica veterinária alegou, primeira instância, os pedidos da tutora foram negados, o que a levou a recorrer.

Sutura foi realizada sem os cuidados de higiene

O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que o quadro infeccioso nas feridas da cadela contribuiu muito para a necessidade da amputação da pata. Segundo ele, como a perícia verificou a presença de bactérias, descrita no prontuário da clínica que realizou a amputação, pode-se concluir que a sutura após o acidente foi realizada sem os cuidados de higiene e assepsia.

O relator sustentou ainda que o tratamento das fraturas não ocorreu simultaneamente com o das demais feridas e que a clínica não comprovou ter tomado as medidas adequadas, como o uso de antibióticos.

“Entendo que a parte ré deve ser responsabilizada. Noutro giro, é inegável o abalo emocional sofrido pela parte autora decorrente da lesão sofrida por seu pet e pela falta de tratamento adequado prestado pela clínica veterinária”, disse o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que estipulou as indenizações por danos materiais, em R$ 1.812,44, e danos morais, em R$ 10 mil. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJMG

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