|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.05.18  |  Previdenciário   

Justiça carioca concede passe livre a uma moradora de Angra com artrose

Um laudo médico emitido pelo SUS e duas perícias, uma delas feita por um profissional nomeado pela Justiça Federal (para a obtenção de auxílio doença), comprovam a existência de uma “artrose avançada na coluna dorsolombar, escoliose muito angulada e gonartrose”.

Por unanimidade, os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concederam a moradora de Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense, um pedido de tutela antecipada para que seja concedida uma carteira de passe livre de transporte municipal. Constam como réus no processo a administração de Angra dos Reis e a Viação Senhor do Bonfim.

Um laudo médico emitido pelo SUS e duas perícias, uma delas feita por um profissional nomeado pela Justiça Federal (para a obtenção de auxílio doença), comprovam a existência de uma “artrose avançada na coluna dorsolombar, escoliose muito angulada e gonartrose”. No documento emitido pela própria Secretaria de Saúde de Angra dos Reis, a necessidade de transporte gratuito é reforçada por um ortopedista.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a artrose representa cerca de 30 a 40% das consultas em ambulatórios de reumatologia, sendo responsável por 7,5% de todos os afastamentos de trabalho pela Previdência Social, além de ser a segunda doença nos requerimentos ao auxílio doença (10,5%), e a quarta a determinar aposentadoria (6,2%). Quando afeta os joelhos, é chamada de gonartrose. Já a escoliose é um desvio da coluna vertebral à esquerda ou direita.

Como base para a decisão, os magistrados analisaram a Súmula nº 183 do TJRJ, que diz: “O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde asseguram a concessão de passe livre ao necessitado, com custeio por ente público, desde que demonstradas a doença e o tratamento através de laudo médico”.

Processo nº 0003984-60.2018.8.19.0000

Fonte: TJ/RJ

Fonte: TJRJ

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