|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.03.18  |  Advocacia   

Justiça atende ação da OAB/RS para suspensão imediata de publicidade irregular

Um dos pilares do Plano de Valorização da Advocacia, o combate à captação indevida de clientes e a publicidade irregular, continua com ações efetivas e bem-sucedidas. Na noite desta terça-feira (27), a OAB/RS garantiu a tutela de urgência para a suspensão imediata de publicidade sobre o exercício da advocacia promovido irregularmente pela empresa Asseprev Assessoria e Cobrança Ltda., bem como a divulgação dessa atividade em seu site. A decisão é do juiz Francisco Donizete Gomes da 2ª Vara Federal da Justiça Federal, em Porto Alegre.

Essa é mais uma ação da Ordem gaúcha para coibir práticas inadequadas que extrapolam o regramento vigente. “Não vamos permitir que sejam ofertados serviços privativos da advocacia ou de uma sociedade de advogados sem o devido registro junto a nossa entidade, bem como não permitiremos a mercantilização e a captação irregular de clientes”, declarou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ao comemorar a decisão. “Essa é uma bandeira muito forte da nossa gestão. Nem sempre é um tema agradável de lidar, mas é preciso mostrar para os advogados que estamos vigilantes e que não vamos tolerar práticas abusivas”, completa Breier.

A Asseprev, que tem um não advogado como sócio, foi concebida para a realização de atividades empresariais, mas divulga serviços privativos da advocacia e capta clientela. Assim, promovia, em sua página na internet - além de divulgar em mídia televisiva, rádio e panfletos -, a atividade de assessoria jurídica, prometendo resultados exitosos nas revisões contratuais e ações judiciais.

A decisão do juiz federal Francisco Donizete Gomes fortalece o trabalho do Plano de Valorização da Advocacia que partiu da atual gestão. Em sua decisão, ele reforça que “a publicidade atinge níveis de imoderação e abusividade, contrariando o disposto no art. 39 do Código de Ética que preconiza discrição e sobriedade”, registrou o juiz federal. "O combate à publicidade irregular é constante dentro da OAB/RS. Temos que mostrar aos colegas que existem regras. E, quando necessário, procuramos o Judiciário para poder dar respostas imediatas à advocacia gaúcha”, advertiu o dirigente.

Confira a íntegra da decisão

OAB combativa

Essa é mais uma decisão favorável à OAB/RS no combate ao exercício ilegal da profissão, bem como à publicidade irregular. Em 2017, em decisão inédita, a entidade garantiu a tutela de urgência para determinar a suspensão das atividades, no que se refere à captação e nova contratação de clientes da empresa Planjuris, que ofertava serviços jurídicos aos departamentos de Recursos Humanos de diversas empresas do RS.

A atuação da entidade, nessa frente, é constante, pois vem monitorando situações envolvendo publicidade irregular. A participação dos advogados é importante, pois, por meio do canal de denúncias, a seccional vem combatendo essas infrações.  O link pode ser acessado aqui: http://www.oabrs.org.br/campanhas/publicidade-na-advocacia

Fonte: OAB/RS

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