|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.05.07  |  Administrativo   

Justiça antecipa tutela para coibir o nepotismo em Tubarão (SC)

O juiz Luiz Fernando Boller, da comarca de Tubarão (SC), concedeu antecipação de tutela em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar a imediata exoneração do emprego – em cargos em comissão ou de admissão temporária – de funcionários da Prefeitura bem como da Câmara de Vereadores do município de Tubarão (SC), que possuam laço de consangüinidade ou parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários do Executivo Municipal, presidente da Câmara, vereadores e dos titulares de cargo de direção da Câmara Municipal de Tubarão.

O descumprimento da decisão resultará numa multa diária de R$ 10 mil, individualmente por servidor, com a proibição expressa de quaisquer novas contratações a este título.

Dezessete parentes admitidos ou designados sem concurso público foram inicialmente apontados pelo promotor de Justiça Sandro de Araújo, dentre eles a própria esposa do prefeito municipal, Vera Lúcia Campos Stüpp, titular das secretarias de Saúde e Assistência Social.

"A prática do nepotismo constitui uso geral e mesmo comum, produto de nossa história, e vem sendo diuturnamente coibido em benefício da impessoalidade que deve marcar a atuação das pessoas investidas em funções públicas", afirmou o magistrado, em sua decisão.

Na cidade, a iniciativa do Ministério Público e a decisão do juiz ficaram conhecidas como "Operação Bisturi, para extirpar tumor nepote no município" . Cabe recurso ao TJ-SC. (Proc. nº  07507003760-9).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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