|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.10.22  |  Empresarial   

Justa causa por discussão entre colegas de trabalho é revertida

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a reversão da despedida por justa causa de um mecânico que discutiu com um colega em uma empresa fumageira. A decisão mantém, no aspecto, sentença da juíza Luciana Bohm Stahnke, da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

Com base nos depoimentos de testemunhas e das próprias partes, a juíza Luciana reconheceu a ocorrência de uma “situação diferenciada, que não poderia ser entendida como uma brincadeira”, como as que eram comuns no chão de fábrica, segundo os relatos. No entanto, considerando o histórico do mecânico que xingou o colega – 24 anos de serviços sem notícias de atos desabonadores – bem como o fato de a empresa nunca ter tomado atitudes frente às rotineiras discussões narradas, a juíza avaliou que a aplicação da justa causa foi desproporcional.

A empresa recorreu da decisão ao TRT-RS. Para o relator do recurso ordinário, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, os autos comprovaram que o comportamento da empresa era de conivência, pois tinha ciência da ocorrência de discussões calorosas sem trazer soluções em prol do ambiente de trabalho. “Espera-se do empregador um olhar atento ao ambiente laboral, na construção de um ambiente de trabalho saudável também na esfera psíquica”, ressaltou o desembargador.

Por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), o trabalhador obteve o direito ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade e demais verbas rescisórias referentes à despedida imotivada.

A decisão foi unânime.

Fonte: TRT4

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