O Tribunal do Júri de Teutônia condenou Marco Aurélio Karpinski de Oliveira, comparsa de “Seco”, por tentativas de homicídio qualificado, receptações, roubos e formação de quadrilha. A pena é de 40 anos e três meses de reclusão, em regime fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade.
Os crimes ocorreram em 2003, em companhia de Marco Antônio Godoi Machado, Valdecir Gomes Zilli e Marco Antônio Martins Boschartt, e teriam sido comandados por José Carlos dos Santos, o “Seco”.
Machado, Zilli e Boschartt também deveriam ter sido julgados ontem. O processo foi cindido por recusa de jurados, não tendo sido ainda definida nova data para o julgamento deles. Em relação a Seco a cisão já havia ocorrido anteriormente, pelo fato dele ter estado foragido quando o processo começou a tramitar. (Procs. nºs 20500006192 e 20500003908)
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Fonte: TJ-RS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759