|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.10.08  |  Diversos   

Julgamento de casos repetitivos reduz ações no STJ

A aplicação da Lei 11.672, em vigor desde agosto deste ano, já surte efeitos positivos. A constatação é do presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, ao afirmar que a escolha inicial de dez temas repetitivos poderá significar a eliminação de 120 mil recursos que tramitam no tribunal.

Segundo ele, o novo mecanismo pode, a longo prazo, resultar no que denomina de “número ideal de processos por ministro”, que seria algo em torno de 100 a serem julgados por ano.

Embora a nova lei não obrigue as demais instâncias a adotarem o entendimento do STJ, o ministro ressaltou que há uma grande tendência de os tribunais de segunda instância seguirem o STJ. “Pode até ter algum renitente, mas em princípio esses processos não chegarão à corte e, se chegarem, serão decididos sumariamente pela presidência do STJ. Não precisam sequer ser distribuídos para o relator se o tema já tiver um entendimento firmado”, afirmou.

O magistrado destacou que a nova lei além de reduzir o número de ações também vai fortalecer a jurisprudência do STJ. “O que se busca hoje em todos os países do mundo é segurança jurídica. Com a globalização da economia, não existem mais empresas absolutamente nacionais. A segurança jurídica é necessária. E os dois elementos formadores da segurança jurídica são a celeridade e a previsibilidade. Os investidores precisam saber como o Judiciário de um país decide sobre determinado tema”, apontou Rocha.




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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