Julgamento de apelação contra condenação criminal prejudica Habeas Corpus impetrado anteriormente. Com base nesse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso em Habeas Corpus interposto por João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, contra decisão da Justiça de Mato Grosso que negou pedido de progressão ao regime semiaberto.
Acusado de chefiar o crime organizado em Mato Grosso, Arcanjo responde a vários processos criminais. O RHC interposto no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito à condenação a 19 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado. Para a defesa, como ele já cumpriu um sexto da pena fixada, já teria direito à progressão de regime carcerário.
Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, verificou que a apelação de Arcanjo já tinha sido julgada pelo tribunal de origem em momento posterior à interposição do Habeas Corpus, o que tornou prejudicada a sua apreciação.
“Esta corte tem-se pronunciado no sentido de que, ante a superveniência do julgamento da apelação, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial que alterou o cenário fático-processual”.
RHC 46.579
Fonte: Conjur