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NOTÍCIA

09.09.16  |  Diversos   

Julgados abordam validade de fiança prestada sem autorização de companheiro, diz STJ

Um apanhado de mais de 100 documentos relaciona casos que determinam a impossibilidade de anulação de fiança nos casos em que, quando há união estável, não exista autorização expressa do companheiro.

A análise sobre a validade da fiança prestada sem outorga conjugal é o tema da nova pesquisa pronta disponibilizada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um apanhado de mais de 100 documentos relaciona casos que determinam a impossibilidade de anulação de fiança nos casos em que, quando há união estável, não exista autorização expressa do companheiro.

A outorga uxória, consentimento da mulher, é utilizada como forma de impedir a dilapidação do patrimônio do casal pelo convivente. Embora a Súmula 332 do STJ disponha que “a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”, várias decisões dos colegiados admitem que essa outorga não é necessária em casos de união estável.

Além da questão da fiança prestada sem autorização na união estável, os julgados relacionados tratam de vários temas, como prazo decadencial para questionar a invalidade da fiança e casos em que há omissão ou informação inverídica do estado civil, entre outros.

Fonte: STJ

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