|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.05.10  |  Diversos   

Julgado prejudicado HC de trabalhador rural que pretendia continuar cumprindo pena em prisão domiciliar

O Habeas Corpus impetrado pelo trabalhador rural S.F.R., que pedia para continuar cumprindo pena em prisão domiciliar, foi julgado prejudicado por perda de seu objeto. A decisão é do ministro Eros Grau, do STF.

O trabalhador rural foi condenado a cumprir prisão em casa de albergado mas, desde maio de 2008, vem cumprindo a pena em regime de prisão domiciliar, já que não existe casa de albergado em todo o estado de Minas Gerais. No HC, ele questiona decisão do STJ que, ao negar pedido de liminar, manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TJ-MG acolheu recurso do MPE contra o atual regime de cumprimento de pena de S.F.R. e determinou seu recolhimento a qualquer estabelecimento prisional, mesmo que diverso de casa de albergado ou em cadeia pública ou delegacia.

O relator adotou o parecer da PGR no sentido de que o caso é de perda do interesse de agir, tendo em vista que S.F.R já alcançou sua pretensão, não havendo mais o constrangimento ilegal apontado na inicial. Atualmente, ele encontra-se cumprindo a pena no regime aberto na modalidade de prisão domiciliar. O ministro Eros Grau informou que, por esse motivo, o habeas corpus em trâmite no STJ foi arquivado. (HC 102496)

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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