Os juízes do trabalho também têm direito a ajuda de custo, mesmo quando solicitarem remoção. O entendimento é do CNJ ao deferir pedido feito pelo juiz Marcelo Porto, do TJRS.
O magistrado foi promovido por antiguidade, assumiu como titular na única Vara do Trabalho de Erechim, município distante 370 quilômetros de Porto Alegre, onde residia anteriormente. Ele alegou que foi obrigado a mudar para aquela cidade por imposição legal para que o magistrado resida no município-sede da jurisdição.
Este ano, Porto pediu para ser removido para a 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga, cidade mais próxima da Capital. O pedido de remoção foi aceito, mas não a ajuda de custo, o que motivou o questionamento ao CNJ.
Quanto aos demais juízes, o conselheiro Jorge Maurique disse que a decisão do CNJ deve valer também para os demais juízes e que o montante da ajuda de custo varia de acordo com os vencimentos e as condições pessoais do magistrado, como número de filhos.
“Essa ajuda de custo não é paga apenas aos juizes do trabalho, mas também a juízes de outros tribunais, promotores e procuradores da República”, afirmou o conselheiro. Segundo ele, a decisão do CNJ foi tomada para equalizar a situação da carreira jurídica.
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Fonte: CNJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759