|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.07  |  Magistratura   

Juízes reagem ao código de ética do CNJ e a OAB apóia

Em meio a suspeitas de envolvimento de juízes em esquemas de corrupção, o Conselho Nacional de Justiça discute um código de ética da categoria, mas enfrenta resistência das entidades de classe que representam os magistrados. Elas contestam a competência do CNJ para tomar essa iniciativa e dizem que, como está previsto, o código irá fragilizar o Judiciário em vez de moralizá-lo, porque permitirá que os tribunais punam juízes "mais independentes" com base em avaliações subjetivas, pois as normas de conduta inseridas nele seriam vagas e genéricas.

Uma minuta do código, redigida por três conselheiros, foi exibida entre 16 de abril e 16 de maio no saite do CNJ na Internet para receber sugestões e críticas de juízes, advogados e cidadãos.

A ela se opõem entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Associação dos Juízes Federais do Brasil e a Associação dos Juízes para a Democracia.

Diante da resistência, o CNJ poderá recuar e transferir a responsabilidade para o STF, que prepara projeto de lei complementar criando um novo Estatuto da Magistratura em substituição à Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O Judiciário não tem código de ética. O atual estatuto (Lei Complementar nº 35, de 1979) só contém normas gerais de conduta.

Apesar de ser criticado por conter normas genéricas, o texto elaborado pelo CNJ é mais detalhado do que a atual Lei Orgânica da Magistratura. Diz que o juiz deve denunciar interferência que vise atingir sua independência; deve oferecer, sem infringir as regras do sigilo, "informação útil, compreensível, confiável e clara", que não pode interferir na atuação "jurisdicional de outro colega"; não pode receber "dádivas, presentes ou benefícios" que ponham em xeque sua dignidade.

A minuta não proíbe questões concretas, como a possibilidade de juízes terem viagens e diárias pagas por empresas privadas e entidades de banqueiros para ir a congressos.

Na semana passada, a Anamatra enviou ofício ao CNJ no qual afirma que apenas o novo estatuto da magistratura poderá fixar regras de conduta. Também diz que as normas propostas dão margem a interpretações subjetivas. "Não temos nada contra a aprovação de um código de ética, mas ele não pode ser regulamentado pelo CNJ", disse o presidente da Anamatra, Claudio Montesso. "Todas as vezes em que a norma deixa a interpretação muito livre, pode gerar o uso de modo autoritário."

Para Montesso,  um exemplo de norma excessivamente genérica é a seguinte: "o juiz não deve ostentar conduta que, aos olhos de um observador razoável, pareça atentatória aos valores e sentimentos comuns da comunidade".

Montesso e o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, contestam até mesmo a necessidade do código. "O que a lei atual contempla já é suficiente para que as corregedorias dos tribunais sejam mais efetivas", disse Collaço, para quem é preciso aperfeiçoar a fiscalização.

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, foi o único a dizer que a Constituição dá esse poder de atuação ao CNJ. "É importante que a magistratura tenha um código de ética, assim como a advocacia já tem há décadas."

Um dos integrantes do CNJ que propuseram a minuta do código, Marcus Faver, do TJ do Rio de Janeiro, disse que as normas de um projeto devem ser inicialmente genéricas, para serem detalhadas posteriormente.

Hoje os juízes da primeira instância respondem a processo disciplinar perante o tribunal quando acusados de desvios de conduta. (Fonte - OAB nacional -  A matéria transcrita é de autoria da jornalista Silvana de Freitas, da Folha de S.Paulo).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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