|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.06.09  |  Diversos   

Juízes das Execuções Criminais aprovam medidas para diminuir a superlotação nos presídios

Para não piorar a superlotação e enquanto não houver vagas no sistema prisional, mandados de prisão definitiva contra os réus que responderam ao processo em liberdade somente serão expedidos em casos de crimes hediondos (ou considerados equiparados) e naqueles em que houver risco de prescrição da pena.

Esta é a principal conclusão do Encontro de Juízes de Execução Criminal do Rio Grande do Sul finalizado na última sexta-feira (05), em Porto Alegre, com a presença de cerca de 80 Juízes de Direito que têm jurisdição sobre casas prisionais de todo o Estado.  A deliberação não afeta as prisões em flagrante e preventivas. O Encontro teve início na quinta-feira, 04/06, e foi organizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

“De qualquer forma”, alerta o juiz-corregedor Márcio André Keppler Fraga, “cada juiz responsável pela execução da condenação criminal avaliará, caso a caso, de acordo com a situação das casas prisionais que jurisdiciona, principalmente em relação àquelas em que houve interdição total ou parcial”.

A iniciativa não trará qualquer problema de segurança à sociedade porque “não se trata de liberar presos, mas de controlar o ingresso nas casas prisionais à medida em que surgirem as vagas”.

O magistrado afirmou, também, que a pretensão não é de criar vagas, mas “deixar de abarrotar mais os presídios que se encontram em péssimas condições”. Frisou Fraga que casos de estupro e outros crimes hediondos continuarão motivando a expedição de mandados de prisão.

Lembrou, ainda, o magistrado que não se trata de posição institucional, apenas de um encontro de Juízes e que não tem força coercitiva – “cada magistrado vai decidir em relação aos casos concretos”.

O Juiz-Corregedor alertou que a medida será aplicada daqui para frente.

Também foi aprovada, dentre outras conclusões, a proposta que será submetida à Administração do Poder Judiciário de estender às demais regiões do Estado a designação de um juiz para fiscalizar as condições das casas prisionais, na forma como funciona junto à Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. 



....................
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro