|   Jornal da Ordem Edição 4.427 - Editado em Porto Alegre em 14.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.10  |  Diversos   

Juizados Especiais dos aeroportos já começaram a funcionar

Desde a última sexta-feira (23/7), os passageiros que utilizarem os aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília poderão contar com os juizados especiais para solucionar problemas relacionados a serviço de transporte aéreo.

Em todas as unidades judiciais, os passageiros poderão solucionar eventuais conflitos relacionados a viagens, como overbooking, atrasos e cancelamentos de voos, extravio, violação e furto de bagagens, falta de informação, entre outros, sem sair do aeroporto.

Os juizados especiais funcionarão em salas cedidas pela Infraero em locais de fácil acesso, com sinalização adequada e por tempo indeterminado. No aeroporto de Brasília, a unidade está instalada no primeiro andar, atrás do balcão de vendas de passagens das companhias aéreas. No Santos Dumont, no Rio de Janeiro, o atendimento será prestado no prédio de embarque, em sala situada próximo à área de check-in e ao posto médico, enquanto no Galeão (RJ) o juizado funcionará no 2º andar do Terminal de Passageiros 1, no setor de embarque internacional B.

Funcionamento

Cada juizado terá uma equipe de funcionários e conciliadores, sob a coordenação de um juiz, que tentará solucionar os conflitos por meio de um acordo amigável entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo. Para isso, as empresas e órgãos terão de indicar um funcionário responsável em cada um dos aeroportos, que participará da audiência de conciliação, sempre que surgir uma situação de conflito. Cada unidade estará subordinada à coordenação de um juiz estadual e de um juiz federal.

Se o problema não for resolvido por meio do acordo, o passageiro pode apresentar pedido simplificado, oral ou escrito, para dar início a um processo judicial. Nesse caso, o tribunal estadual ou federal competente será acionado para que encaminhe o processo ao juizado especial mais próximo do domicílio do passageiro, onde tramitará a ação. São de competência da Justiça Federal questões relacionadas à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à Infraero, à Polícia Federal e à União; e de responsabilidade dos juizados estaduais problemas envolvendo as companhias aéreas.

No dia 21 de julho, o Jornal da Ordem entrou em contato com a assessoria de imprensa do CNJ, questionando o porquê de Porto Alegre não ser contemplada com uma unidade. Como justificativa, declararam que o Aeroporto Salgado Filho possui um fluxo de linhas aéreas inferior aos demais.


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Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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