|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.08.07  |  Trabalhista   

Juíza do Trabalho reconhece responsabilidade subsidiária como proteção da pessoa humana

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), Dinaura Godinho Pimentel Gomes, reconheceu - ao decidir  reclamatória trabalhista - a responsabilidade subsidiária de editora no pagamento de verbas rescisórias a trabalhador contratado por distribuidora para entrega das listas telefônicas produzidas pela empresa.

Segundo a juíza, a prova testemunhal demonstra que, de fato, o reclamado trabalhou em favor da empresa editora, pois o resultado do seu trabalho, como bem final, tornou-se objeto de aquisição da subsidiária. "Em outras palavras, sem a integração física desse trabalhador na organização empresarial desta, houve prestação de serviços coordenada no tempo e no espaço por aquela, única beneficiária, ao final", sentenciou a magistrada.

Para a juíza, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito prescrito na Constituição Federal veda que o cidadão seja utilizado como objeto da atividade econômica. "Essa situação se configura toda vez que o cidadão é colocado à margem do sistema, sem qualquer proteção legal, na condição de trabalhador informal, perdendo completamente seus referenciais básicos de pessoa humana, perante seus semelhantes, na comunidade em que se insere", frisa.

Com esta fundamentação, a sentença assegurou, devido à revelia da empresa distribuidora, a efetiva satisfação dos direitos do reclamado, admitindo a responsabilidade subsidiária da empresa editora, resguardando, desta forma, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. "À luz da Constituição Federal, que tem por fim proteger a dignidade da pessoal humana, o trabalho deve ser visto como valor social, sendo certo assim que tanto a ordem econômica quanto a orde, social devem ter por base o primado do trabalho humano", justificou a magistrada. (RT nº 04619-2004).

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Fonte: TRT/PR

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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